Habilitação Radar Siscomex para operar no comércio exterior
O Radar (Registro e Rastreamento da Atuação dos Intervenientes Aduaneiros) é a autorização da Receita Federal para operar no comércio exterior. Sem ele, a empresa não consegue registrar uma Declaração de Importação (DI), uma DUIMP ou uma Declaração Única de Exportação (DU-E). Na prática, sem Radar, não existe operação.
A habilitação exige regularidade fiscal, cadastral e capacidade financeira compatível, além de documentação precisa. Qualquer inconsistência gera exigência, suspensão ou indeferimento do pedido. E o processo ainda exige definir a modalidade correta: Expresso, Limitado ou Ilimitado, conforme o volume de operações e os valores de capacidade financeira exigidos pela Receita.
A gente cuida de todo o processo, da análise prévia à concessão: preparamos a documentação, validamos a situação fiscal da empresa, definimos o enquadramento na modalidade adequada e acompanhamos o pedido até a habilitação sair. Para quem já opera, fazemos também a atualização, revisão ou ampliação do Radar perante a Receita Federal.
Empresas que querem importar ou exportar dentro da lei, sem barreira na alfândega e sem perder meses com exigências e indeferimento.
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